Os entregadores de aplicativos do Rio de Janeiro enfrentam agora uma mudança significativa em sua rotina de trabalho. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que proíbe a venda de bolsas térmicas com logotipos de plataformas de delivery por terceiros. A nova legislação determina que apenas as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão fornecer gratuitamente os equipamentos, numerados e vinculados aos profissionais cadastrados.
A proposta, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), foi criada como resposta ao aumento de crimes praticados por pessoas que se passavam por entregadores para acessar prédios e estabelecimentos comerciais. “Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a nova norma busca garantir mais segurança à população e proteger a integridade dos profissionais que atuam de forma legítima no setor.
A nova regra exige que todas as bolsas com logomarcas sejam entregues diretamente pelas empresas aos entregadores, sem custo, com número de identificação e vinculadas ao cadastro do trabalhador — ainda que ele atue em mais de um aplicativo. As bolsas devem seguir padrões técnicos, com isolamento térmico e vedação apropriada. Em caso de desgaste, dano ou necessidade, a plataforma será responsável por realizar a substituição.
Além disso, será obrigatório manter um registro atualizado de cada equipamento entregue. As empresas que descumprirem as exigências poderão ser multadas em R$ 5 mil por bolsa irregular. Em casos de reincidência grave, a penalidade pode incluir a suspensão temporária dos serviços no estado.
A comercialização de bolsas genéricas, como as pretas e sem marca, continua permitida, mas os modelos com logotipo das plataformas passam a ser de uso controlado. A regulamentação completa da lei será publicada em até 90 dias, detalhando critérios técnicos e de fiscalização.
Flexibilidade mantida para os trabalhadores
Apesar do controle mais rígido, os entregadores continuam com liberdade para usar a mesma bolsa em diferentes plataformas. A medida foi pensada para não restringir a atuação dos profissionais, que frequentemente trabalham para mais de um aplicativo.
A legislação já está em vigor em todo o território fluminense. Até a regulamentação definitiva, as empresas têm 90 dias para se adaptar às novas regras. A fiscalização caberá aos órgãos do poder executivo estadual, que serão responsáveis por garantir o cumprimento da lei e a segurança da operação.
A nova norma representa um avanço no combate à criminalidade disfarçada sob o uniforme de entregadores e levanta, ao mesmo tempo, um alerta sobre a responsabilidade das plataformas no controle do uso de seus símbolos e equipamentos.