Um detalhe técnico na concessão de benefícios do INSS pode garantir valores retroativos significativos a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o auxílio-acidente deve começar a ser pago no dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença — entendimento que pode beneficiar milhares de segurados.
A definição ocorreu no julgamento do Tema 862, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixa um marco inicial que vinha sendo aplicado de forma divergente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, passa a apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, o benefício não exige incapacidade total. O trabalhador pode continuar exercendo atividade remunerada, mesmo recebendo o auxílio-acidente.
O pagamento funciona como uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade laboral.
Quando o benefício deve começar?
O STJ firmou o entendimento de que o auxílio-acidente deve ter início no dia seguinte ao término do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213/91.
Na prática, isso significa que, se o INSS demorou para implantar o auxílio-acidente ou fixou uma data posterior como início do pagamento, o segurado pode ter direito a valores atrasados.
O tribunal também estabeleceu que deve ser observada a prescrição quinquenal, ou seja, o trabalhador pode cobrar judicialmente os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.
Impacto da decisão
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao menos 14,5 mil processos que estavam suspensos aguardando essa definição poderão voltar a tramitar com base no entendimento firmado.
O tema ganha ainda mais relevância diante do cenário nacional. Apenas no primeiro semestre de 2025, mais de 1,6 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Milhares de outros convivem com sequelas permanentes que afetam sua capacidade produtiva.
Quem pode ter direito?
Pode ter direito à revisão quem:
- Recebeu auxílio-doença após acidente;
- Ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual;
- Teve o auxílio-acidente concedido com data de início posterior ao fim do auxílio-doença;
- Ou teve o benefício negado mesmo com redução comprovada da capacidade laboral.
Especialistas recomendam que o segurado consulte o histórico do benefício e, se identificar possível erro, busque orientação jurídica ou a Defensoria Pública.




