A busca por indenização por erro médico tem ganhado importância crescente no Brasil, refletindo um aumento significativo nos processos relacionados. Diariamente, inúmeros pacientes sofrem pelas falhas em atendimentos médicos, ocorridas tanto em instituições públicas como privadas.
No Brasil, a legislação assegura o direito a indenizações em casos de erro médico, definidos pela ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia durante procedimentos.
Para ter direito à indenização, é necessário comprovar três elementos principais: o dano sofrido, a culpa do profissional envolvido e o nexo causal que liga o erro ao dano.
Situações como diagnósticos equivocados ou retardados, tratamentos errôneos, cirurgias malsucedidas e falta de consentimento informado são exemplos típicos de erros que podem resultar em indenizações.
Um erro médico também pode gerar indenização para a família do paciente, especialmente em casos de falecimento, incapacidade ou danos permanentes causados pelo erro.
Coleta de documentação
Pacientes afetados por erro médico devem seguir procedimentos específicos para garantir o sucesso de futuras ações judiciais. Preservar a documentação, como prontuários e laudos médicos, é essencial.
Além disso, é recomendado buscar a orientação de advogados especializados para iniciar o processo de reivindicação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para iniciar uma ação judicial é de cinco anos, contando a partir do momento em que o paciente toma ciência do dano e de sua autoria.
Formas de indenização
As indenizações podem variar de acordo com os danos sofridos. Danos morais estão relacionados ao impacto emocional e psicológico; danos materiais cobrem despesas médicas adicionais e possíveis perdas de renda; e danos estéticos são aplicáveis quando há alterações significativas na aparência do paciente.
A avaliação do valor indenizatório leva em conta a gravidade do dano, a extensão deste, a responsabilidade do profissional, e a capacidade econômica do mesmo.