Muitos idosos no Brasil desconhecem um direito que pode transformar sua rotina e aliviar despesas com transporte e lazer: a Carteira do Idoso. Gratuita e válida em todo o país, ela garante benefícios como viagens interestaduais sem custo ou com desconto e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Criada para pessoas com mais de 60 anos em situação de vulnerabilidade, a carteira é emitida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pode ser obtida online ou presencialmente, desde que os critérios sejam atendidos.
Para ter direito ao documento, é necessário:
- Ter 60 anos ou mais;
- Renda individual mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
A carteira tem validade de dois anos e pode ser renovada automaticamente com a atualização dos dados no CadÚnico. Ela funciona como documento oficial de identificação e como comprovante para garantir benefícios em todo o território nacional.
Ao contrário do BPC/LOAS ou dos cartões de gratuidade municipal, a Carteira do Idoso tem abrangência nacional e garante descontos e passagens gratuitas em viagens interestaduais, beneficiando diretamente quem não recebe outros auxílios.
É um direito que pode aliviar o orçamento de famílias com renda limitada e permitir que idosos mantenham a mobilidade e acesso ao lazer, muitas vezes comprometidos por dificuldades financeiras.
Quais vantagens a Carteira do Idoso oferece
Com a Carteira da Pessoa Idosa, é possível:
- Viajar de graça em transporte interestadual (duas vagas gratuitas por veículo);
- Obter desconto mínimo de 50% no valor de passagens interestaduais quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas;
- Pagar metade do preço em ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer.
Quem comprovar renda de até dois salários mínimos também pode ter acesso a esses direitos apenas com documento de identidade e comprovante de renda, mesmo sem a carteira.
Como emitir o documento
A emissão pode ser feita de duas formas:
Pela internet:
- Acesse a página oficial da Carteira do Idoso;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Solicite a emissão informando o Número de Inscrição Social (NIS);
- Imprima ou salve a versão digital.
Presencialmente (em caso de não ter NIS):
- Procure o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo e solicite a inscrição no CadÚnico;
- Leve documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor e dos membros da família).
O prazo de emissão presencial é de até 45 dias. Durante esse tempo, pode ser solicitada uma declaração provisória, com validade de 180 dias, emitida pela prefeitura ou órgão responsável.