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Esqueça INSS e BPC: Esse benefício pouco conhecido tem salvado a vidas de idosos

Por Pedro Silvini
21/07/2025
Em Geral
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Idosa aposentada no INSS

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Muitos idosos no Brasil desconhecem um direito que pode transformar sua rotina e aliviar despesas com transporte e lazer: a Carteira do Idoso. Gratuita e válida em todo o país, ela garante benefícios como viagens interestaduais sem custo ou com desconto e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Criada para pessoas com mais de 60 anos em situação de vulnerabilidade, a carteira é emitida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pode ser obtida online ou presencialmente, desde que os critérios sejam atendidos.

Para ter direito ao documento, é necessário:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Renda individual mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

A carteira tem validade de dois anos e pode ser renovada automaticamente com a atualização dos dados no CadÚnico. Ela funciona como documento oficial de identificação e como comprovante para garantir benefícios em todo o território nacional.

Ao contrário do BPC/LOAS ou dos cartões de gratuidade municipal, a Carteira do Idoso tem abrangência nacional e garante descontos e passagens gratuitas em viagens interestaduais, beneficiando diretamente quem não recebe outros auxílios.

É um direito que pode aliviar o orçamento de famílias com renda limitada e permitir que idosos mantenham a mobilidade e acesso ao lazer, muitas vezes comprometidos por dificuldades financeiras.

Quais vantagens a Carteira do Idoso oferece

Com a Carteira da Pessoa Idosa, é possível:

  • Viajar de graça em transporte interestadual (duas vagas gratuitas por veículo);
  • Obter desconto mínimo de 50% no valor de passagens interestaduais quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas;
  • Pagar metade do preço em ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer.

Quem comprovar renda de até dois salários mínimos também pode ter acesso a esses direitos apenas com documento de identidade e comprovante de renda, mesmo sem a carteira.

Como emitir o documento

A emissão pode ser feita de duas formas:

Pela internet:

  1. Acesse a página oficial da Carteira do Idoso;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Solicite a emissão informando o Número de Inscrição Social (NIS);
  4. Imprima ou salve a versão digital.

Presencialmente (em caso de não ter NIS):

  • Procure o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo e solicite a inscrição no CadÚnico;
  • Leve documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor e dos membros da família).

O prazo de emissão presencial é de até 45 dias. Durante esse tempo, pode ser solicitada uma declaração provisória, com validade de 180 dias, emitida pela prefeitura ou órgão responsável.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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