O excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito mais registradas no Brasil — e também uma das mais perigosas. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas entre janeiro e outubro de 2024 foram emitidos mais de 5 milhões de autos de infração por velocidade excessiva, um aumento de 137,5% em relação ao mesmo período de 2023.
Além do risco de provocar acidentes graves, quem ultrapassa em mais de 50% o limite permitido da via pode enfrentar uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): suspensão imediata do direito de dirigir.
O artigo 218, inciso III, do CTB estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima. A penalidade envolve:
- Multa multiplicada por três: R$ 880,41;
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses (ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência).
Além disso, o motorista suspenso precisa realizar um curso de reciclagem e prova teórica no Detran para recuperar a habilitação.
Como funciona a suspensão
Embora a suspensão não ocorra de forma automática após a autuação, o processo é iniciado pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. O condutor é notificado e pode apresentar defesa em até três instâncias administrativas.
Desde a reforma do CTB em 2021, quando entrou em vigor a Lei nº 14.071/20, o processo de multa e de suspensão pode ser feito em um único procedimento administrativo, acelerando o trâmite.
A importância da fiscalização eletrônica
A aferição de velocidade só é válida se realizada por equipamentos regulamentados pelo Contran e homologados pelo Inmetro. No entanto, erros formais podem anular uma multa, como falta de nitidez na placa, ausência da placa de sinalização da velocidade máxima (R-19), falhas na calibração do radar ou uso irregular de equipamentos móveis.
Especialistas lembram que motoristas que identificarem falhas na autuação têm direito a recorrer, mas devem respeitar os prazos previstos.
Velocidade e acidentes: um retrato preocupante
O excesso de velocidade segue sendo uma das principais causas de mortes nas rodovias brasileiras. Entre janeiro e outubro deste ano, a PRF registrou 3.478 sinistros e 358 óbitos relacionados a condutores que dirigiam acima do limite.
“A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para frear ou desviar de obstáculos”, alerta a corporação.