Nos grandes centros urbanos, os motoristas frequentemente encontram dificuldades ao buscar uma vaga para estacionar, especialmente diante de placas indicando “estacionamento exclusivo para clientes”. Esta prática comum desperta dúvidas sobre sua legalidade e os limites da legislação brasileira.
A legislação de trânsito vigente no Brasil, fundamentada na Resolução n° 965/2022 do Contran, estipula claramente que o uso de espaço público para vagas de estacionamento privativas é vedado, exceto em situações específicas, como táxis, ambulâncias e veículos de pessoas com deficiência.
Os comerciantes que pretendem destinar espaços exclusivos para seus clientes devem fazê-lo estritamente dentro dos limites de suas propriedades privadas, respeitando as normas de uso e ocupação do solo exigidas pelo município.
Contexto legal para vagas de estacionamento
Mesmo que muitos estabelecimentos comerciais optem por criar vagas de estacionamento em recuos, transformando antigas vagas públicas em áreas aparentemente exclusivas, a lei não permite essa prática.
Qualquer tentativa de limitar o estacionamento em vias públicas sem autorização constitui uma infração à legislação de trânsito. Os comerciantes devem, portanto, garantir que tais áreas estejam abertas ao público em geral, evitando o uso de cones ou outros obstáculos que possam sugerir exclusividade.
Estratégias
Oferecer um estacionamento como parte da estratégia de marketing pode ser atraente para os comerciantes, mas esta ação deve ser planejada dentro dos regulamentos legais.
Criar vagas em recuos comerciais continua a oferecer um benefício, desde que os comerciantes garantam que a entrada e saída dos veículos estejam de acordo com os requisitos legais e que a calçada se mantenha livre para pedestres.