Você sabia que é possível se aposentar sem nunca ter contribuído mensalmente para o INSS? Essa é uma realidade para milhões de brasileiros que atuam no campo. A aposentadoria por idade rural é um benefício voltado a agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e outros profissionais que conseguem comprovar o exercício da atividade rural por tempo suficiente.
Segundo a legislação, não é necessário recolher contribuições formais ao INSS para ter direito ao benefício — basta comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural e ter a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.
Quem tem direito?
A aposentadoria rural contempla diferentes categorias de trabalhadores do campo:
- Segurado especial: inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, seringueiros e extrativistas vegetais.
- Empregado rural: pessoa contratada formalmente por produtores rurais.
- Trabalhador avulso rural: prestador de serviços de natureza rural sem vínculo empregatício contínuo.
- Contribuinte individual rural: quem exerce atividade por conta própria, de forma eventual ou habitual.
Para todos eles, o direito ao benefício exige que a atividade rural seja comprovada por, no mínimo, 15 anos, respeitando as idades mínimas estabelecidas.
Se o trabalhador não conseguir comprovar os 15 anos exclusivamente na área rural, ainda pode se aposentar por meio da aposentadoria híbrida. Nesse caso, os tempos de atividade rural e urbana são somados, mas a idade mínima exigida passa a ser a mesma dos trabalhadores urbanos (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Como comprovar a atividade rural?
A principal exigência do INSS para liberar a aposentadoria rural é a comprovação do trabalho no campo. Isso pode ser feito de diferentes formas, dependendo da categoria:
Para segurados especiais:
- Autodeclaração do Segurado Especial preenchida no aplicativo Meu INSS, no momento do requerimento ou até 30 dias depois.
- Documentos complementares, como:
- Blocos de notas do produtor rural
- Certidão da FUNAI (no caso de indígenas)
- Declarações de sindicatos rurais
- Notas fiscais de venda da produção
- Contratos de arrendamento ou parceria rural
- Para períodos a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação também se baseia no Cadastro do Segurado Especial, previsto pelo Regulamento da Previdência Social (RPS).
Para outros trabalhadores:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Carnês de recolhimento ou contratos de trabalho rural
A documentação pode ser apresentada de forma digital ou presencial, mas o processo inicial é feito à distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS.