Diferente do que ocorreu entre 2022 e 2024, o governo Lula ainda não regularizou o calendário dos precatórios para 2025. Esse cronograma é responsável por organizar o pagamento de dívidas do governo (União, estados ou municípios) reconhecidas pela Justiça. Ele define as datas e a ordem em que os precatórios serão pagos, incluindo a aposentadoria do Judiciário.
Com atraso de três meses, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual para este ano, mas ainda é necessário ter a assinatura do presidente para entrar em vigor. Dentro deste pacote, serão pagos a todos que ganharam demanda judicial contra a administração pública acima de sessenta salários mínimos. Isso seria o equivalente a R$ 91.080,00, na cotação atual do salário mínimo de R$ 1,518,00.
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De acordo com as diretrizes, estão inclusos no precatório os aposentados que entraram no Judiciário com ações de concessão ou de revisão de aposentadoria e sagraram-se vencedores. Apesar dessa inclusão, os Tribunais Regionais Federais, junto com a Secretaria do Tesouro Nacional aguardam a sinalização por parte do governo e paralisaram o fluxo do calendário de pagamentos.
Os precatórios são pagos em ordem de emissão, ou seja, os mais antigos têm prioridade. A lei garante prioridade no pagamento para algumas pessoas, como idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência, sendo que, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais que são responsáveis por organizar os calendários de pagamento, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).