Milhares de brasileiros com 60 anos ou mais podem viajar gratuitamente por todo o país utilizando apenas um documento: a Carteira da Pessoa Idosa. Previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, o benefício garante gratuidade ou desconto mínimo de 50% em viagens interestaduais de ônibus, barcos ou trens, desde que o passageiro comprove renda de até dois salários mínimos.
A carteirinha funciona como instrumento de comprovação para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e permite o acesso direto ao direito no guichê das empresas de transporte.
A lei determina que todas as empresas de transporte interestadual reservem:
- 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos;
- 50% de desconto no valor da passagem quando essas vagas já estiverem ocupadas.
A Carteira da Pessoa Idosa agiliza a comprovação desse direito, mas não é obrigatória. Quem ainda não possui o documento pode apresentar:
- Documento de identidade;
- Comprovante de renda dentro do limite permitido.
Em alguns municípios, o documento digital também garante gratuidade no transporte urbano.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa
Para emitir a carteirinha, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico e possuir um Número de Identificação Social (NIS);
- Solicitar o documento pela plataforma do Ministério da Cidadania ou diretamente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quem ainda não tem o NIS pode obtê-lo no próprio CRAS ou no INSS.
A carteirinha só pode ser solicitada 90 dias após o cadastramento ou atualização do CadÚnico.
O prazo para que o documento fique pronto é de até 120 dias. Entretanto, em caso de urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória, que possui o mesmo valor legal e garante imediatamente o direito à passagem gratuita.
Direito garantido desde 2003
Criada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a política nacional de mobilidade gratuita busca ampliar o acesso a serviços públicos, fortalecer vínculos familiares e permitir que pessoas idosas viajem com mais segurança e autonomia.
Hoje, milhares utilizam o benefício anualmente — muitos sem sequer saber que têm esse direito.
Para mais informações e emissão da carteira, o cidadão pode consultar o CRAS do seu município ou acessar as plataformas oficiais do Ministério da Cidadania.




