O ano de 2026 será generoso para quem gosta de aproveitar os feriados prolongados e planejar pausas estratégicas. Dos dez feriados nacionais, nove cairão em dias úteis — sendo sete deles em segundas ou sextas-feiras —, o que cria um cenário raro de “feriadões” estendidos e oportunidades de descanso prolongado.
Além dos benefícios pessoais, o calendário deve impulsionar setores como turismo, hotelaria, transporte e comércio, já que o aumento na circulação de pessoas tende a aquecer a economia e estimular o consumo em destinos turísticos.
Para quem deseja emendar férias com feriados, novembro será o período mais vantajoso do ano. O mês conta com o Dia de Finados (2/11, segunda-feira), a Proclamação da República (15/11, domingo) e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11, sexta-feira).
Um exemplo de planejamento eficiente é sair de férias em 3 de novembro (terça-feira) e retornar ao trabalho em 23 de novembro (segunda-feira). Assim, o trabalhador utiliza apenas 17 dias de férias, mas descansa 23 dias consecutivos, aproveitando os feriados no início e no fim do período.
Ano promissor para pausas prolongadas
Em 2026, feriados como o Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira) e a Independência do Brasil (7 de setembro, segunda-feira) já garantem fins de semana prolongados. Outras datas, como Tiradentes (21 de abril, terça-feira) e a Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira), poderão ser transformadas em feriadões com apenas um dia de folga extra.
Com uma boa estratégia, é possível aproveitar até nove feriadões ao longo do ano — sem a necessidade de alterar muito a rotina ou solicitar folgas adicionais. E se somarmos os pontos facultativos, como Carnaval, Corpus Christi e Dia do Servidor Público, o número de oportunidades de descanso ultrapassa dez.
O que diz a lei
Antes de marcar as férias, é essencial conhecer as regras previstas na legislação trabalhista. Segundo o advogado Lucas Camargo, sócio da área Trabalhista do Madrona Advogados, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou descanso semanal remunerado.
Além disso, o período de férias não pode ser inferior a cinco dias e pode ser dividido em até três partes, sendo que uma delas deve ter no mínimo 14 dias corridos.
“Não é possível programar vários períodos curtos apenas para aproveitar feriados diferentes. Por exemplo, o trabalhador pode tirar cinco dias em um período, 14 em outro e o restante depois”, explica o especialista.
Camargo também ressalta que é importante verificar acordos coletivos entre empresas e sindicatos, que podem ajustar datas de feriados e permitir maior flexibilidade na escolha das férias. Ainda assim, o empregador tem o direito de definir o melhor período para concessão, por isso é fundamental planejar-se e manter diálogo com o setor de Recursos Humanos.