O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) prorrogou até 11 de janeiro de 2026 o prazo para que cidadãos notificados devolvam valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. A medida alcança 177,4 mil famílias, e o total a ser restituído chega a R$ 478,8 milhões.
Segundo o MDS, a prorrogação busca oferecer uma nova oportunidade para regularização e evitar a inscrição dos devedores na Dívida Ativa da União. O aviso oficial está sendo enviado por canais como SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica, mas sem links diretos — o que reforça a necessidade de atenção a golpes.
A devolução é exigida quando são identificadas inconsistências como:
- vínculo de emprego formal durante o recebimento;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar acima do limite legal;
- ou qualquer situação que configure pagamento indevido.
De acordo com o MDS, a cobrança se concentra em pessoas com maior capacidade financeira e valores mais altos a ressarcir, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 10.990/2022.
Já ficam fora da cobrança:
- beneficiários do Bolsa Família;
- inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Consulta e pagamento só pelo sistema oficial
Tanto a verificação da situação quanto a quitação devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS. O pagamento pode ser realizado por:
- Pix,
- cartão de crédito,
- ou boleto/GRU emitido pelo Banco do Brasil.
O ministério reforça que não envia links nem boletos por mensagens, e orienta que o cidadão utilize apenas o site oficial para evitar golpes.
No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e orientações para quem foi notificado. Em caso de dúvida, o indicado é acionar a Ouvidoria pelo Disque Social 121.




