O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai mudar uma regra no salário-maternidade, permitindo que mais pessoas grávidas tenham acesso ao benefício. De acordo com O Globo, a nova regra vai permitir que trabalhadoras autônomas tenham direito ao benefício se tiverem contribuído para a Previdência. A novidade é que elas só precisam ter contribuído uma vez para acessarem o benefício.
Anteriormente, a exigência era de pelo menos dez contribuições mensais. A mudança vem depois do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a exigência como “inconstitucional” no ano passado e entra em vigor a partir de julho.
Pago pelo INSS, o salário-maternidade é um benefício previdenciário para auxiliar durante o período de licença maternidade, um direito previsto na constituição para todos os trabalhadores de carteira assinada (CLT).
Segundo O Globo, a mudança deve aumentar ainda mais os gastos com a Previdência Social, uma despesa “extra” estimada entre R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério da Previdência Social.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é disponível para quem:
- Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).
Em caso de parto, adoção ou guarda judicial e nascimento de natimorto, o benefício dura 120 dias (cerca de quatro meses). No caso de aborto espontâneo ou previsto por lei, é de apenas 14 dias.