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Estacionar o carro em frente a outro estabelecimento não gera multa nem permite guincho

Por Pedro Silvini
12/01/2026
Em Geral
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multa carro

(Reprodução/Freepik)

Estacionar o carro em frente a um comércio, mesmo que não seja cliente do local, não gera multa nem autoriza a remoção do veículo por guincho quando a vaga estiver em calçada rebaixada. O esclarecimento foi feito pelo secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, da FM 100.5, ao tratar de dúvidas recorrentes de motoristas sobre a legalidade da cobrança e da reserva de vagas em vias públicas.

Segundo o secretário, a legislação definir que vagas localizadas em calçadas rebaixadas fazem parte do espaço público e, portanto, não podem ser exploradas comercialmente nem reservadas apenas para clientes.

“Se a calçada é rebaixada, todo e qualquer consumidor tem direito de estacionar gratuitamente, independentemente de estar consumindo naquele local”, afirmou Júnior Pires, em entrevista aos apresentadores Fabiano Gomes, Jaceline Marques e Dayana Lucas.

De acordo com o Procon, nessas situações não há base legal para cobrança, aplicação de multa ou acionamento de guincho, desde que o veículo esteja estacionado de forma regular e não infrinja outras normas de trânsito.

Exceções previstas em lei

O secretário explicou que há exceções específicas. Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e farmácias, podem reservar vagas para atendimento, em razão da natureza essencial do serviço prestado. Fora esses casos, a reserva de vagas em calçadas rebaixadas é considerada irregular.

A prática comum de comerciantes tentarem impedir o estacionamento de veículos que não sejam de clientes, segundo o Procon, não encontra respaldo legal.

O que diz o Código de Trânsito

O tema também ganhou repercussão nas redes sociais após vídeos do advogado e especialista em Direito do Consumidor Francisco Rabello, conhecido como Doutor Fran. Ele reforça que vagas em via pública podem ser utilizadas por qualquer condutor.

“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explicou.

Cones, correntes, pneus ou qualquer objeto usado para impedir o estacionamento são considerados demarcação irregular de vagas privativas. De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas órgãos de trânsito podem regulamentar e reservar vagas. Já o artigo 26 aponta que obstáculos na via podem representar risco à segurança dos usuários.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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