O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão das prisões ilegais, perseguições políticas e sessões de tortura sofridas por ela durante o regime militar (1964–1985). A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) e ainda cabe recurso.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a torturas físicas e psicológicas em centros de repressão em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, segundo registros do site Memórias da Ditadura.
À época, a então militante foi condenada a seis anos e um mês de prisão, além de ter seus direitos políticos cassados por dez anos. Posteriormente, conseguiu redução da pena junto ao Superior Tribunal Militar (STM) e deixou a prisão no fim de 1972.

Decisão do TRF-1 mantém indenização e reparação econômica
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF-1 entendeu que ficou comprovada a submissão da ex-presidente a atos reiterados de perseguição política por agentes do Estado. Em nota, o tribunal destacou que as violações tiveram efeitos permanentes sobre sua integridade física e psíquica.

“Ficou evidenciada a submissão da autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais”, informou o TRF-1, em comunicado oficial.
Além do pagamento único de R$ 400 mil por dano moral, o colegiado determinou que Dilma receba reparação econômica mensal, permanente e continuada, com base no salário médio do cargo que ocupava antes do afastamento compulsório.
Fundamentação legal da decisão
O relator do processo ressaltou que a decisão tem amparo no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, que trata do regime jurídico dos anistiados políticos.
Segundo o magistrado, a legislação assegura quatro direitos centrais ao anistiado:
- reconhecimento formal da condição de anistiado político;
- reposição econômica, em parcela única ou mensal;
- reintegração ao cargo ou função equivalente, quando cabível;
- contagem do período de afastamento forçado para efeitos legais.
O relator também afastou o argumento de que a reintegração funcional impediria o pagamento da indenização.




