Uma nova legislação no Brasil alterou as regras do auxílio-reclusão. Recentemente, o Projeto de Lei Antifacção foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, além de ser sancionado pelo presidente Lula.
Esta medida limita o benefício a presos com ligação com organizações criminosas.
O auxílio-reclusão é restrito a dependentes de presos em regime fechado e de baixa renda. Desde 2019, esta regra exclui aqueles em regime semiaberto. As novas restrições, ao serem implementadas, afetarão diretamente famílias dos detentos ligados a facções.
Segurados precisam atender a critérios como renda máxima de R$ 1.980,38 e 24 meses de contribuição ao INSS. Os direitos adquiridos anteriormente não serão impactados.
O auxílio-reclusão é um benefício pago com valor total fixo de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.621, independentemente do número de dependentes.
Critérios para receber o auxílio
O segurado deve ter uma média salarial dentro do limite exigido pelo INSS nos 12 meses anteriores à prisão. Para que o benefício continue a ser pago, o segurado não pode ter cometido crimes relacionados a organizações criminosas.
A aplicação da lei gerou receio entre as famílias afetadas, destacando um foco na prevenção do crime organizado. Espera-se que as mudanças influenciem concessões futuras ao mesmo tempo em que garantem que o auxílio continue para dependentes de presos que atendem aos novos critérios.
O cenário do auxílio-reclusão no Brasil reflete mudanças significativas ao longo dos anos. Em 2026, a expectativa é que a nova legislação, ao entrar em vigor, fortaleça o enfrentamento ao crime organizado.




