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Famílias receberão crédito de R$ 200 para a compra de material escolar em 2026

Por Pedro Silvini
04/12/2025
Em Geral
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School and office accessories on wooden background

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A partir de 2026, famílias de estudantes da rede municipal de Londrina receberão um crédito de até R$ 200 destinado exclusivamente à compra de material escolar. A medida integra o Programa Cartão Material Escolar, criado pela Lei nº 14.031 e sancionado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD). O cartão será entregue aos pais ou responsáveis e poderá ser utilizado apenas em estabelecimentos credenciados pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

O programa contemplará todos os alunos dos CMEIs, CEIs e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) — cerca de 48 mil crianças, jovens e adultos. O valor do crédito será definido anualmente, com base no custo médio dos materiais no comércio local, e variará conforme a idade do estudante.

Segundo a secretária municipal de Educação, Vania da Costa, o modelo foi inspirado em iniciativas já adotadas por outras cidades.

“Buscamos referências em iniciativas semelhantes para implementar em Londrina uma proposta inovadora, que beneficiará nossos alunos e toda a comunidade escolar”, afirmou.

O valor máximo estimado é de R$ 200, destinado aos estudantes das etapas mais avançadas. Crianças menores, que demandam menos materiais, receberão quantias proporcionais.

Cartão terá controle rígido e uso restrito

O cartão será nominal e incluirá o nome do aluno, o CPF do responsável legal e o código do estudante no Sistema de Gestão de Informações da rede municipal. As compras deverão seguir exclusivamente as listas divulgadas pela SME no site da prefeitura, com detalhamento dos itens permitidos.

Para evitar uso indevido, os CNPJs das lojas credenciadas serão vinculados ao programa, o que permitirá rastrear todas as despesas. O município também publicará anualmente o número de alunos atendidos, os valores investidos e avaliações do atendimento prestado pelos comércios.

Materiais de uso coletivo ficam proibidos. O cartão poderá ser cancelado em casos de:

  • transferência para fora da rede municipal;
  • ausência escolar injustificada superior a 30 dias;
  • compra de produtos não autorizados;
  • abandono ou evasão escolar.

Se houver irregularidades, pais ou responsáveis deverão ressarcir os valores aos cofres públicos e poderão sofrer outras penalidades previstas em lei.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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