Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Feriados em outubro: veja se você vai poder aproveitar alguma data

Por Pedro Silvini
30/09/2025
Em Geral
0
calendário feriado projeto

(Reprodução/IStock)

O mês de outubro chega sem grandes oportunidades para emendar folgas prolongadas. Isso porque o único feriado nacional do período, o de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, em 12 de outubro, cai em um domingo. Para muitos trabalhadores, a data se confunde com o descanso semanal remunerado e não gera direito automático a folga extra.

Além do feriado religioso, há o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, que neste ano será transferido para o dia 27 (segunda-feira). A decisão, porém, vale apenas para servidores federais e depende da adesão de estados e municípios. O descanso não é obrigatório e pode ter exceções em áreas de serviços essenciais.

Também consta no calendário o Dia do Professor (15 de outubro), considerado feriado escolar facultativo, aplicado apenas a instituições de ensino.

Feriados estaduais e municipais

Apesar da escassez no calendário nacional, algumas cidades e estados terão datas próprias de celebração em outubro:

  • 2 de outubro – Criação de Porto Velho (RO)
  • 3 de outubro – Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, no RN
  • 5 de outubro – Aniversário de Roraima e Dia de São Benedito em Biritiba Mirim (SP)
  • 11 de outubro – Criação de Mato Grosso do Sul
  • 19 de outubro – Dia do Piauí
  • 21 de outubro – Dia do Comerciário no RJ
  • 24 de outubro – Aniversário de Goiânia (GO) e elevação de Manaus (AM) à categoria de cidade

Trabalho no domingo: como fica?

Segundo especialistas em direito trabalhista, quem não costuma trabalhar aos domingos não tem direito automático a compensação quando o feriado cai nesse dia.

Já os profissionais que atuam em regime de plantão ou escala têm duas opções: folga em outro dia ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para empregados no sistema 12×36, não há pagamento extra, já que a jornada já prevê a compensação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
Alcool calor

Por que você realmente não deve beber álcool durante calor extremo

Confira!

Imagem ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay

Usuários acusam rede social de coletar informações pessoais para o governo

01/03/2026
Foto ilustrativa: Freepik

O que significa dormir com o cachorro na mesma cama, segundo especialistas

01/03/2026
Foto ilustrativa: Lex Photography/Pexels

Você é especialista em ChatGPT? Empresa abre vagas pagando R$ 25 mil por mês para quem quer trabalhar com IA

01/03/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix