O mês de outubro chega sem grandes oportunidades para emendar folgas prolongadas. Isso porque o único feriado nacional do período, o de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, em 12 de outubro, cai em um domingo. Para muitos trabalhadores, a data se confunde com o descanso semanal remunerado e não gera direito automático a folga extra.
Além do feriado religioso, há o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, que neste ano será transferido para o dia 27 (segunda-feira). A decisão, porém, vale apenas para servidores federais e depende da adesão de estados e municípios. O descanso não é obrigatório e pode ter exceções em áreas de serviços essenciais.
Também consta no calendário o Dia do Professor (15 de outubro), considerado feriado escolar facultativo, aplicado apenas a instituições de ensino.
Feriados estaduais e municipais
Apesar da escassez no calendário nacional, algumas cidades e estados terão datas próprias de celebração em outubro:
- 2 de outubro – Criação de Porto Velho (RO)
- 3 de outubro – Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, no RN
- 5 de outubro – Aniversário de Roraima e Dia de São Benedito em Biritiba Mirim (SP)
- 11 de outubro – Criação de Mato Grosso do Sul
- 19 de outubro – Dia do Piauí
- 21 de outubro – Dia do Comerciário no RJ
- 24 de outubro – Aniversário de Goiânia (GO) e elevação de Manaus (AM) à categoria de cidade
Trabalho no domingo: como fica?
Segundo especialistas em direito trabalhista, quem não costuma trabalhar aos domingos não tem direito automático a compensação quando o feriado cai nesse dia.
Já os profissionais que atuam em regime de plantão ou escala têm duas opções: folga em outro dia ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para empregados no sistema 12×36, não há pagamento extra, já que a jornada já prevê a compensação.