Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes que tiveram gastos com saúde ao longo de 2025 podem ter uma oportunidade importante de reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. No entanto, especialistas alertam que nem todas as despesas médicas são dedutíveis, e erros na declaração podem levar à malha fina.
Entre todas as possibilidades de abatimento, os gastos com saúde continuam sendo os mais relevantes para o contribuinte. Isso porque, ao contrário de outras categorias, como educação, não há limite para dedução de despesas médicas no modelo completo da declaração.
Entram na lista de despesas aceitas pela Receita Federal pagamentos realizados a profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Também são considerados dedutíveis custos com exames, internações e planos de saúde.
Por outro lado, há uma série de gastos que não podem ser incluídos na declaração, como despesas com nutricionistas, enfermeiros, vacinas, medicamentos e serviços como massagistas ou assistentes sociais. A inclusão indevida desses itens é uma das principais causas de inconsistências.
Fiscalização mais rígida exige organização
Apesar do potencial de economia, as despesas médicas também estão entre os pontos mais fiscalizados pela Receita Federal. Como não há limite de dedução, o órgão cruza dados com recibos e notas fiscais para verificar a veracidade das informações.
Por isso, é fundamental que o contribuinte mantenha toda a documentação comprobatória organizada, incluindo recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. A ausência desses documentos pode resultar na retenção da declaração para análise.
Outro ponto de atenção é o uso da declaração pré-preenchida. Embora facilite o preenchimento, o modelo pode conter erros ou dados incompletos, sendo responsabilidade do contribuinte revisar todas as informações antes do envio.
Além das despesas médicas, outras estratégias podem influenciar o resultado final, como a escolha entre o modelo simplificado e o completo, a inclusão correta de dependentes e o aproveitamento de deduções com previdência.




