A nova liberação do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 busca estimular a economia brasileira. Desde 2 de fevereiro, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 têm acesso a esses valores retidos.
Viabilizada pela Medida Provisória n° 1.331/2025, a medida visa corrigir distorções que limitavam o uso desses recursos em momentos de necessidade.
A liberação acontece em duas etapas. A primeira iniciou em 29 de dezembro de 2025, com o pagamento de até R$ 1.800. A segunda fase, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, liberará o saldo remanescente. Esses valores são creditados nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Saques podem ser feitos em caixas eletrônicos ou lotéricas, facilitando o acesso.
Regras para elegibilidade do saque do FGTS em 2026
Para ser elegível, o trabalhador deve ter optado pelo saque-aniversário e ter saldo relacionado ao vínculo encerrado até 23 de dezembro de 2025. A regra abrange demissões sem justa causa, aposentadoria, falências empresariais e encerramentos de contratos por prazo determinado.
Cerca de 14,1 milhões de pessoas têm direito ao saque, mas o número exato de pessoas que já receberam não foi confirmado. É essencial que os trabalhadores atendam às condições exigidas para garantir o acesso a esse benefício importante.
Consulta ao saldo retido do FGTS
A consulta ao saldo é simples. Os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS com CPF e senha. Na seção “Informações Úteis”, é possível verificar o saldo disponível. Aqueles sem conta bancária cadastrada podem sacar os recursos nas casas lotéricas ou nos ATMs da Caixa Econômica.
O aplicativo também permite registrar uma conta para crédito futuro.
Impactos econômicos da liberação
A liberação do saldo retido pode injetar até R$ 8,4 bilhões na economia brasileira. Isso pode aumentar o consumo e a quitação de dívidas em um cenário de juros altos.
A medida pode impulsionar o comércio e serviços, oferecendo alívio econômico a muitas famílias.




