O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de reserva de emergência para o trabalhador de carteira assinada (CLT). Todo mês, 8% do salário bruto do trabalhador vai para esse fundo, que pode ser acessado em caso de demissão, funcionando como um salva-vidas para muita gente. Mas calma: em alguns casos, você pode não conseguir acessar o seu FGTS.
Quando eu não consigo acessar o meu FGTS?
Primeiro: você pode sacar o seu FGTS em caso de demissão, mas apenas se for uma demissão sem justa causa. Em demissões com justa causa, o saldo do FGTS fica congelado e você também não tem direito à multa rescisória de 40%. O valor do seu FGTS continua lá, você só não pode acessar ainda.
Se você tiver sido demitido sem justa causa, também é possível que você não consiga acessar o seu FGTS. Isso acontece se você tiver optado pela modalidade de saque aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar um parte do fundo uma vez por ano, mas o “porém” é que o restante do saldo fica congelado… mesmo em caso de demissão.
Muitas pessoas optaram pela modalidade sem saber disso. Por isso, o governo publicou uma Medida Provisória desbloqueando o saque do FGTS para pessoas que optaram pelo saque-aniversário E que foram demitidas até a publicação da medida.
A liberação do saque no valor de até R$ 3 mil foi pago em março. Quem tinha um saldo acima de R$ 3 mil, teve os valores liberados essa semana:
- Nascidos de janeiro a abril: 17 de junho;
- Nascidos de maio a agosto: 18 de junho;
- Nascidos de setembro a dezembro: 20 de junho.