Instituído em 1962, o 13º salário é um direito do trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico. Ao final de cada ano, o trabalhador recebe um pagamento extra, correspondente à quantidade de meses trabalhados. O benefício também é conhecido como gratificação natalina. Mas será que as contribuições do FGTS e do INSS incidem sobre esse salário extra?
Tanto no caso do FGTS, quanto no do INSS, a resposta é sim. Porém, vale destacar que o FGTS – que corresponde a 8% do salário bruto do funcionário – não é descontado diretamente do trabalhador, mas sim uma contribuição que o empregador paga. Esse fundo serve como uma reserva que o trabalhador pode acessar em caso de demissão sem causa justa, entre outros incidentes.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social também é descontada do 13º salário, ocorrendo na segunda parcela – se o benefício for dividido em parcelas. A contribuição depende da sua faixa salarial, confira o cálculo:
- 1ª faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de desconto de INSS;
- 2ª faixa: (R$ 1.320 – R$ 2.571,29) = R$ 1.251,29 x 9% = R$ 112,61 de INSS;
- 3ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 3.856,94) = R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27 de INSS.
Como calcular o meu 13º salário?
“O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados”, explica o TST – Tribunal Superior do Trabalho. “Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.”
O prazo legal para o pagamento do benefício é entre fevereiro e novembro.




