Em um passo decisivo para proteger as populações mais vulneráveis no Brasil, uma nova lei agora impõe penalidades rigorosas para quem abandona idosos ou pessoas com deficiência. A Lei nº 15.163, sancionada em 3 de julho de 2025, determina que condenados por este crime enfrentarão penas de dois a cinco anos de prisão e multas.
Nos casos mais severos, como onde o abandono resulta em morte, a pena pode chegar a 14 anos de reclusão.
A legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, resulta do Projeto de Lei nº 4.626/2020, aprovado pelo Senado com emendas. A proposta tem como objetivo atualizar o Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo maior proteção e responsabilização para os envolvidos em abandono.
Alterações da nova lei
Além do abandono, a nova regra também endurece as penas para casos de maus-tratos. Antes, esses crimes estavam sujeitos a reclusão de seis meses a três anos.
A mudança busca equiparar as punições, complementando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Penal, destacando o compromisso legal de proteger aqueles que não podem se defender sozinhos.
Os ajustes legislativos representam um esforço significativo para fortalecer a aplicação das leis e garantir que situações de vulnerabilidade sejam tratadas com a seriedade necessária.
Mudanças no Código Penal
As alterações no Código Penal também cobrem lesões corporais graves e mortes resultantes de abandono. Agora, as penas para lesões graves variam de três a sete anos, e para mortes chegam a oito a 14 anos de reclusão.
Os estatutos atuam como guardiões legais dos direitos dos idosos e deficientes, estabelecendo normas que devem ser rigorosamente seguidas.




