Condomínios residenciais de todo o Brasil podem ficar proibidos de aplicarem multas por causa de barulho (a famosa “perturbação do sossego”) em casos em que esses ruídos forem causados por Pessoas com Deficiência (PCDs) e estiverem diretamente ligados a essa condição. Existe um projeto tramitando no Congresso estabelecendo essa norma.
No ano passado, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.
Mais recentemente, em julho, ele passou pelo crivo de mais uma Comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com parecer favorável do deputado Cleber Verde (MDB/MA).
“O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade”, explicou o relator do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o deputado Duarte Jr. (PSB/MA), na época da aprovação.
O PL 5576/2023 foi proposto pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB).
Já é lei?
“A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores”, explica a Agência Câmara de Notícias








