A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores, motos elétricas leves e equipamentos autopropelidos, como patinetes. As mudanças constam na Resolução Contran nº 996/2023 e estabelecem critérios técnicos mais rigorosos, com exigência de registro, emplacamento e habilitação para determinados veículos. O prazo de adequação termina em 31 de dezembro de 2025.
A resolução redefine o enquadramento dos veículos elétricos com base em velocidade máxima de fabricação, potência do motor e forma de acionamento. Com isso, modelos que hoje circulam como bicicletas elétricas podem passar a ser considerados ciclomotores, ficando sujeitos a regras mais rígidas.
A partir de 2026, veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW deverão ser registrados no Renavam e emplacados. A circulação sem documentação será considerada infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.

Ciclomotores exigirão habilitação e equipamentos obrigatórios
Além do registro, condutores de ciclomotores precisarão apresentar CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A ausência de habilitação também será enquadrada como infração gravíssima.
Os veículos deverão contar, obrigatoriamente, com itens de segurança como farol, lanterna, setas e retrovisores. A circulação em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios continuará proibida para essa categoria.
Bicicletas elétricas seguem liberadas, com limites
As e-bikes permanecem dispensadas de emplacamento e habilitação, desde que atendam aos critérios definidos pelo Contran:
- Motor auxiliar de até 1 kW;
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Funcionamento do motor apenas com pedalada;
- Ausência de acelerador.
Modelos que ultrapassarem esses limites serão automaticamente classificados como ciclomotores e deverão cumprir todas as exigências legais.
Patinetes e monociclos não sofrem alterações
As regras para equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos e monociclos, permanecem as mesmas. Eles seguem dispensados de registro e habilitação, desde que respeitem a velocidade máxima de 32 km/h e as normas estabelecidas pelas legislações municipais.




