A Prefeitura de Florianópolis anunciou a ampliação da lista de contribuintes que podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir de agora, famílias que possuem guarda provisória ou que adotaram crianças e adolescentes em situação de abandono, registrados no Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), também terão direito ao benefício fiscal.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o pedido deve ser feito por autodeclaração, acompanhada da documentação que comprove a situação do contribuinte. A medida segue a política de desburocratização já aplicada em outros serviços tributários do município e tem como objetivo dar mais agilidade ao processo.
“O contribuinte pode solicitar a isenção por meio de autodeclaração preenchida e assinada, o que desburocratiza e acelera a concessão do benefício fiscal”, explicou a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.
De acordo com a Prefeitura, o prazo de resposta é de até sete dias. Caso aprovado, o desconto será lançado diretamente no Cadastro Imobiliário do imóvel, sem necessidade de nova solicitação anual.
Onde solicitar o benefício
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Online, pelo Portal Externo da Prefeitura de Florianópolis;
- Presencialmente, em qualquer unidade do Pró-Cidadão.
Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a guarda provisória ou a adoção registrada no SNA.
Isenção reforça apoio social
A ampliação do benefício representa uma forma de apoio às famílias que assumem a guarda ou adoção de crianças em situação de abandono. Segundo a administração municipal, a iniciativa integra a política de assistência social e tributária da capital catarinense, garantindo mais segurança financeira aos responsáveis legais.
Com a regulamentação, Florianópolis se soma a outras cidades brasileiras que vêm utilizando a autodeclaração como mecanismo de simplificação e rapidez no atendimento ao cidadão.




