O Governo Federal publicou uma nova portaria que amplia o alcance e atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
A medida foi assinada de forma conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentando mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. O objetivo é tornar o benefício mais estável e acessível, evitando que pequenas variações na renda familiar resultem na perda do direito.
Uma das principais novidades é a garantia da manutenção do benefício mesmo quando a renda familiar per capita variar ligeiramente. O BPC continuará sendo pago sempre que a renda média do último mês ou dos últimos 12 meses for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim, oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade”, destacou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra inovação é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência começou a trabalhar com renda de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.
Essa mudança busca incentivar a inclusão produtiva, permitindo que o beneficiário mantenha o apoio da assistência social ao ingressar no mercado de trabalho.
Ajustes operacionais e novos prazos
A portaria também traz ajustes nos processos de requerimento e reavaliação:
- Pendências documentais: o requerente terá 30 dias para enviar documentos ou cumprir exigências antes que o pedido seja encerrado.
- Cálculo da renda: passa a ser feito com base no CadÚnico e outras bases oficiais do governo.
- Desconsiderações no cálculo: não entram na renda familiar valores como bolsas de estágio, rendimentos de aprendizagem, BPC recebido por outro membro da família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.
- Despesas médicas: gastos comprovados e contínuos com saúde — como medicamentos, fraldas ou alimentos especiais não fornecidos pelo SUS — podem ser deduzidos da renda.
Além disso, os beneficiários devem manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
Reavaliação mais justa e menos burocrática
Em portaria anterior, publicada em agosto, o governo já havia definido novas regras para reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Agora, a avaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — será feita a cada dois anos, mas com dispensa para casos irreversíveis.
Pessoas com impedimentos permanentes ou laudo médico oficial que ateste condição irreversível não precisarão mais passar por nova perícia.
A mesma dispensa vale para beneficiários que completarem 65 anos, que passam a receber o BPC na condição de idoso.
Com essas mudanças, mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas de imediato, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo continuidade do benefício com mais dignidade e agilidade.