Uma nova legislação promove mudanças no atendimento de saúde em Arcos, Minas Gerais. A Lei Ordinária Nº 3.208, de autoria de Kátia Mateus, presidente da Câmara, foi sancionada. A nova lei estabelece atendimento prioritário em serviços de saúde pública para pais, mães e cuidadores de pessoas com deficiência.
A legislação beneficia cuidadores de pessoas com deficiência, autismo e doenças raras. Para obter o atendimento prioritário, é necessário apresentar documentos comprovando o vínculo familiar ou a indicação formal como cuidador.
Esses requisitos não estão detalhados nas fontes disponíveis, mas seguem o objetivo de aliviar a carga dessas famílias. A lei também busca garantir um suporte mais eficaz para as necessidades diárias de saúde.
Efeitos na infraestrutura de saúde pública
A implementação da lei envolve diversas unidades de saúde em Arcos, como UBSs e hospitais públicos. As equipes dessas unidades já recebem orientação para informar adequadamente sobre os direitos dos cuidadores.
A expectativa é de que a mudança agilize o acesso a serviços médicos, reduzindo atrasos na marcação de consultas e exames.
Atendimento mais humanizado
A sanção da lei marca um passo importante para uma política de saúde inclusiva em Arcos. Com um enfoque em processos rápidos e respeitosos, a legislação promove mais dignidade no serviço de saúde.
Espera-se que Arcos sirva de modelo para outras cidades, ampliando o debate sobre políticas inclusivas.