O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (19) a portaria com o calendário de pagamentos do Pé-de-Meia 2026, programa federal que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio público de até 24 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O primeiro pagamento do novo ciclo está previsto para começar em 23 de março.
Criado para estimular a permanência e a conclusão escolar, o benefício funciona como uma espécie de poupança vinculada à frequência e ao desempenho do aluno ao longo do ano letivo.
O calendário prevê que, entre 23 e 30 de março, sejam depositadas as parcelas referentes à frequência escolar de janeiro de 2026, além da parcela única de matrícula.
Os demais pagamentos seguem de forma escalonada ao longo do ano, conforme o envio dos dados de frequência pelas escolas. As datas vão de abril a dezembro, com depósitos mensais vinculados ao cumprimento da exigência mínima de 80% de presença nas aulas.
Ao todo, estudantes do ensino regular podem receber até nove parcelas anuais. Já os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) têm direito a até quatro parcelas por semestre.
Incentivos por aprovação e Enem
A nova portaria também encerra o calendário referente a 2025 e confirma o pagamento de R$ 1 mil para estudantes aprovados em cada um dos três anos do ensino médio no último ano letivo. O valor é depositado na conta da Caixa Econômica Federal aberta em nome do estudante, mas só pode ser sacado por quem concluiu todo o ensino médio em 2025.
Há ainda um adicional de R$ 200 para os alunos que participaram dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2025, desde que tenham cursado o terceiro ano naquele período.
Quem tem direito
Em 2026, continuam aptos ao programa estudantes de famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que os dados estejam atualizados até 7 de agosto de 2026. A inclusão é automática para quem se enquadra nos critérios.
Quem entrar no programa ao longo do ano receberá os valores a partir da data de inclusão, sem direito a parcelas retroativas. Uma vez considerado elegível, o estudante permanece no programa até o encerramento do calendário anual.




