Recentemente, o Código Penal foi alterado para enrijecer as punições para motoristas que fizerem alguma modificação em placas de carros, motos, entre outros veículos. A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, estabelece que é crime retirar essas placas – anteriormente, era apenas uma infração administrativa dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa lei, em vigor desde 2023, estabeleceu que dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi é crime inafiançável (ou seja, que você não consegue pagar fiança). Para quem for flagrado, a lei prevê pena de multa, além de reclusão de quatro a oito anos.
A principal novidade da nova lei foi estender a criminalização para os veículos não automotores. Segundo matéria do O Globo, um objetivos dessa nova lei foi coibir roubos de carga.
Além disso, a lei também estende a aplicação da lei a funcionários públicos que contribuem para o licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial de forma inadequada. A lei ainda inclui punições para terceiros que adquirem, recebem ou possuem instrumentos ou outros objetos destinados a falsificar ou adulterar sinais identificadores de placas. Segundo o site do Governo, “a lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto”.
Por que é crime alterar placa de carro?
Andar com a placa do seu veículo alterada ou removida impossibilita a identificação do veículo em caso de acidentes, infrações ou possíveis crimes, então é por isso que a prática é proibida.