Nesta semana, foi publicado no Diário Oficial da União a suspensão de descontos feitos em folhas de pagamentos em nome de crédito consignado firmados com a empresa Capital Consig S.A. Essa liminar terá validade de 90 dias, enquanto uma série de medidas são feitas para entender como a empresa funcionava. A decisão ocorreu após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedir abertura de um inquérito civil, para investigar possíveis abusos e prejuízos aos direitos dos servidores públicos em contratos firmados com a empresa.
A empresa Capital Consig repudiou o caso e expressou indignação em relação à decisão do governo de Mato Grosso, afirmando que não teve acesso prévio aos pareceres do PROCON-MT, da PGE-MT ou ao processo administrativo. Ainda em nota, disse que investigação da CGE-MT não encontrou indícios de fraude ou irregularidades.
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No entanto, a Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag), também se manifestou e disse que a empresa está proibida de negativar os servidores, cobrar valores atrasados que estejam se acumulando e aplicar juros e correção monetária durante o período de suspensão.
Quem também está envolvido neste caso é a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acatou a decisão, afirmando que há respaldo legal para a aplicação do chamado “poder geral de cautela”. O Procon enviou um relatório com detalhes sobre as cobranças, revelando que haviam práticas graves nesses descontos, resultando em prejuízos aos servidores públicos do Mato Grosso.




