O abandono de pais idosos passou a ter punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.163/2025, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, atualizou o Estatuto da Pessoa Idosa e ampliou as penas para familiares que deixam idosos sem assistência.
Com a mudança, quem abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou em qualquer situação de dependência poderá cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, as punições são ainda maiores.
Antes da atualização, a pena prevista para abandono de idoso variava de seis meses a três anos de reclusão, além de multa. Agora, a punição foi ampliada para até cinco anos de prisão.
Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena poderá variar de três a sete anos de reclusão. Já nos casos em que a omissão levar à morte da vítima, a punição pode chegar a 14 anos de prisão.
A nova legislação também endurece as sanções para o crime de maus-tratos. A pena geral passa a ser equiparada à do abandono, e, nos casos agravados, pode variar de três a sete anos (lesão grave) ou de oito a 14 anos (morte).
O crime de maus-tratos é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de alimentação ou cuidados essenciais ou submetendo-a a abusos.
Responsabilidade da família
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa com mais de 60 anos, tanto no aspecto financeiro quanto emocional.
Além do Estatuto, o Código Penal já prevê punição para abandono material — deixar de prover sustento a quem depende legalmente — com pena de um a quatro anos de detenção e multa.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.




