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Governo autoriza o pagamento de R$ 6.220,00 para moradores de 26 cidades

Por Pedro Silvini
04/07/2025
Em Geral
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FGTS

(Reprodução/Adobe Stock)

Moradores do Brasil inteiro já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade pública, autorizado pela Caixa Econômica Federal. A medida foi tomada após fortes chuvas e enchentes que causaram prejuízos em diversas regiões. O valor máximo a ser liberado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, conforme o saldo disponível no fundo.

A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, sem necessidade de ir até uma agência da Caixa. O prazo para envio da solicitação vai até 30 de setembro de 2025.

Para ter acesso ao benefício emergencial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Residir em área afetada por desastre natural reconhecido como situação de calamidade pública;
  • Não ter feito saque anterior pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Além disso, é necessário apresentar documentos comprobatórios de identidade e residência, conforme exigências do aplicativo.

Como solicitar

O processo pode ser feito diretamente pelo celular, seguindo os passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS;
  2. Vá até a aba “Saques” e selecione “Calamidade pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados, como:
    • Documento de identidade com foto (frente e verso);
    • Selfie com o documento em mãos;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação);
    • Declaração da prefeitura ou autodeclaração, caso não tenha comprovante;
    • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessário enviar certidão de casamento ou união estável.

O valor será depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador, podendo ser na Poupança Digital Caixa Tem ou qualquer outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.

A liberação do FGTS por calamidade é uma forma de ajudar famílias que perderam bens ou tiveram suas casas danificadas por eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos. A Defesa Civil local deve estar envolvida no processo, garantindo a validade do decreto de emergência para viabilizar o saque.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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