A onda de apagões que atingiu São Paulo após a forte ventania provocada pelo ciclone extratropical entre quarta (10) e quinta-feira (11) desencadeou uma das maiores operações de ressarcimento da história recente do estado.
Segundo a FecomercioSP, as perdas para comércio e serviços na capital já chegam a R$ 1,54 bilhão, enquanto milhões de consumidores têm direito a abatimentos e indenizações previstos por lei.
Descontos, indenizações e o que o consumidor pode exigir
O Procon-SP reforça que a legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 1.000 da Aneel, garante uma série de direitos a quem ficou sem energia. Entre eles:
- Desconto automático na conta de luz proporcional ao período de interrupção;
- Ressarcimento por alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração;
- Indenização por danos a equipamentos queimados devido à oscilação de energia;
- Reparação de prejuízos materiais, desde que comprovados.
A FecomercioSP estima que, apenas ontem, quando 2,2 milhões de imóveis foram afetados, as perdas chegaram a R$ 809,2 milhões, sendo R$ 267,8 milhões no comércio e R$ 541,3 milhões nos serviços.
Como solicitar o ressarcimento
Para pedir a reparação, o consumidor deve registrar uma reclamação diretamente na concessionária responsável e apresentar provas. A Resolução 1.000 da Aneel exige:
- Data e horário da ocorrência;
- Descrição do dano ou falha no equipamento;
- Marca, modelo e características do aparelho;
- Nota fiscal ou documento que comprove a compra antes do incidente;
- Declaração de que o equipamento estava conectado e não sofreu adulterações.
Fotos, vídeos e notas fiscais são essenciais para comprovar os prejuízos.
De acordo com o Procon-SP, a empresa de energia tem até 90 dias para responder ao consumidor. A indenização pode ocorrer por meio de conserto, troca do equipamento ou pagamento em dinheiro. O prazo limite para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após o dano.




