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Governo de SP pagará ressarcimento alto para quem ficou sem luz nos últimos dias

Por Pedro Silvini
12/12/2025
Em Geral
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luz

(Reprodução/IStock)

A onda de apagões que atingiu São Paulo após a forte ventania provocada pelo ciclone extratropical entre quarta (10) e quinta-feira (11) desencadeou uma das maiores operações de ressarcimento da história recente do estado.

Segundo a FecomercioSP, as perdas para comércio e serviços na capital já chegam a R$ 1,54 bilhão, enquanto milhões de consumidores têm direito a abatimentos e indenizações previstos por lei.

Descontos, indenizações e o que o consumidor pode exigir

O Procon-SP reforça que a legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 1.000 da Aneel, garante uma série de direitos a quem ficou sem energia. Entre eles:

  • Desconto automático na conta de luz proporcional ao período de interrupção;
  • Ressarcimento por alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração;
  • Indenização por danos a equipamentos queimados devido à oscilação de energia;
  • Reparação de prejuízos materiais, desde que comprovados.

A FecomercioSP estima que, apenas ontem, quando 2,2 milhões de imóveis foram afetados, as perdas chegaram a R$ 809,2 milhões, sendo R$ 267,8 milhões no comércio e R$ 541,3 milhões nos serviços.

Como solicitar o ressarcimento

Para pedir a reparação, o consumidor deve registrar uma reclamação diretamente na concessionária responsável e apresentar provas. A Resolução 1.000 da Aneel exige:

  • Data e horário da ocorrência;
  • Descrição do dano ou falha no equipamento;
  • Marca, modelo e características do aparelho;
  • Nota fiscal ou documento que comprove a compra antes do incidente;
  • Declaração de que o equipamento estava conectado e não sofreu adulterações.

Fotos, vídeos e notas fiscais são essenciais para comprovar os prejuízos.

De acordo com o Procon-SP, a empresa de energia tem até 90 dias para responder ao consumidor. A indenização pode ocorrer por meio de conserto, troca do equipamento ou pagamento em dinheiro. O prazo limite para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após o dano.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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