Em 2020, foi implementado o saque-aniversário, que permite que trabalhadores acessem parte do seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – uma vez por ano, mesmo sem terem sido demitidos. O porém é que o restante do saldo fica bloqueado e você não consegue acessar esse valor mesmo sem tendo sido demitido. Porém, muitas pessoas não entenderam essa regra na hora de optarem pelo saque, o que gerou uma série de reclamações.
Pensando nesses trabalhadores, no final de fevereiro, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.290. Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS e foi demitido sem causa justa, você tem acesso a todo o seu saldo do FGTS. Foram cerca de R$ 12 bilhões liberados pelo governo. Mas calma: a medida só vale para os demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano.
Para quem tinha um saldo de até R$ 3 mil, os pagamentos foram feitos nos dias 6, 7 e 10 de março. Tinha mais de R$ 3 mil guardado? A segunda parcela é paga a partir de 17, 18 e 20 de junho. Os valores são creditados diretamente na conta para os cadastrados no aplicativo do FGTS. Para quem não tem cadastro, o valor pode ser sacado nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS de 2025:
Nascidos em janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Nascidos em fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril |
Nascidos em março | De 3 de março a 30 de maio |
Nascidos em abril | De 1º de abril a 30 de junho |
Nascidos em maio | De 2 de maio a 31 de julho |
Nascidos em junho | De 2 de junho a 29 de agosto |
Nascidos em julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
Nascidos em agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Nascidos em setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro |
Nascidos em outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro |
Nascidos em novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
Nascidos em dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |