O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (5) o julgamento que pode assegurar a mulheres vítimas de violência doméstica o direito de receber benefícios do INSS durante o período em que estiverem afastadas do trabalho por decisão judicial. A votação, realizada em plenário virtual, segue até 15 de dezembro — mas a Corte já formou maioria de 9 votos a 0 a favor da medida.
O debate foi iniciado em 8 de agosto, mas estava suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que, ao apresentar seu voto nesta sexta, acompanhou o entendimento do relator Flávio Dino, consolidando o placar.
Além dos dois, já votaram a favor da concessão do auxílio os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O único voto pendente é o do ministro Gilmar Mendes, que deve concluir o julgamento na próxima semana.
No voto, Dino afirmou que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha — que garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses — deve ser acompanhada de medidas que assegurem a subsistência financeira da vítima.
Quem terá direito ao benefício
A proposta estabelece critérios diferentes conforme a situação previdenciária da vítima:
1. Mulheres seguradas do INSS com vínculo empregatício
- Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
2. Contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais
- O benefício será pago integralmente pelo INSS, já que não há empregador envolvido.
3. Mulheres sem vínculo com a Previdência Social
- O ministro Flávio Dino defende que elas recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que haja comprovação de vulnerabilidade econômica reconhecida pela Justiça.
Segundo Dino, nesses casos, a mulher “não pode ser deixada sem qualquer forma de renda”, pois isso reforçaria o ciclo de dependência e violência.
Próximos passos
Com a maioria já consolidada, a decisão deve ser confirmada oficialmente após o voto de Gilmar Mendes e a publicação do acórdão. A expectativa é que as novas regras comecem a valer em 2026, após regulamentação do governo federal e do INSS.
Se aprovado, o entendimento representará um marco na proteção socioeconômica de mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando as ferramentas previstas pela Lei Maria da Penha.




