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Governo deve pagar auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica em 2026

Por Pedro Silvini
13/12/2025
Em Geral
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auxílio violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (5) o julgamento que pode assegurar a mulheres vítimas de violência doméstica o direito de receber benefícios do INSS durante o período em que estiverem afastadas do trabalho por decisão judicial. A votação, realizada em plenário virtual, segue até 15 de dezembro — mas a Corte já formou maioria de 9 votos a 0 a favor da medida.

O debate foi iniciado em 8 de agosto, mas estava suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que, ao apresentar seu voto nesta sexta, acompanhou o entendimento do relator Flávio Dino, consolidando o placar.

Além dos dois, já votaram a favor da concessão do auxílio os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O único voto pendente é o do ministro Gilmar Mendes, que deve concluir o julgamento na próxima semana.

No voto, Dino afirmou que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha — que garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses — deve ser acompanhada de medidas que assegurem a subsistência financeira da vítima.

Quem terá direito ao benefício

A proposta estabelece critérios diferentes conforme a situação previdenciária da vítima:

1. Mulheres seguradas do INSS com vínculo empregatício

  • Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.
  • A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

2. Contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais

  • O benefício será pago integralmente pelo INSS, já que não há empregador envolvido.

3. Mulheres sem vínculo com a Previdência Social

  • O ministro Flávio Dino defende que elas recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que haja comprovação de vulnerabilidade econômica reconhecida pela Justiça.

Segundo Dino, nesses casos, a mulher “não pode ser deixada sem qualquer forma de renda”, pois isso reforçaria o ciclo de dependência e violência.

Próximos passos

Com a maioria já consolidada, a decisão deve ser confirmada oficialmente após o voto de Gilmar Mendes e a publicação do acórdão. A expectativa é que as novas regras comecem a valer em 2026, após regulamentação do governo federal e do INSS.

Se aprovado, o entendimento representará um marco na proteção socioeconômica de mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando as ferramentas previstas pela Lei Maria da Penha.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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