Para os trabalhadores brasileiros que seguem as regras da CLT, algumas datas são aguardadas com expectativa. Entre essas datas, está o quinto dia útil de cada mês, que em dezembro de 2025 cairá em uma sexta-feira, dia 5. Isto representa mais do que apenas um dia de pagamento; é uma referência financeira crítica para muitos.
O quinto dia útil marca o prazo final para o pagamento dos salários, conforme a legislação trabalhista brasileira. Esse dia é aguardado por milhões de trabalhadores e influencia diretamente o planejamento financeiro das famílias brasileiras.
Com as festas de fim de ano se aproximando, saber exatamente quando o dinheiro estará disponível é vital para organizar as despesas de Natal e Ano Novo.
Importância do quinto dia útil
O quinto dia útil é crucial para a maioria dos empregados, pois define quando seus salários são depositados. A ausência de feriados nacionais nos primeiros cinco dias de dezembro de 2025 garante que o calendário salarial seja direto e sem complicações.
Os dias úteis considerados para o pagamento são de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados.
Em algumas situações, as empresas podem antecipar pagamentos por conta de festas de fim de ano. No entanto, a regra do quinto dia útil garante um padrão, permitindo previsibilidade no planejamento financeiro pessoal.
Condições que determinam a data
Fatores como feriados e dias da semana influenciam a data do pagamento. Quando o quinto dia útil cai em um sábado, algumas empresas antecipam o pagamento para sexta-feira. No entanto, em dezembro de 2025, o quinto dia útil será uma sexta-feira, evitando essa necessidade.
Caberá ao empregador respeitar esse prazo. Empresas que não cumprem enfrentam penalidades trabalhistas. A CLT estipula que o pagamento deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
A não observância do pagamento até o quinto dia útil pode resultar em sanções para as empresas, além de possíveis danos morais aos empregados afetados. O atraso no pagamento do salário geralmente é punido com multas e correção monetária, segundo a jurisprudência trabalhista.