Quem trabalha no regime como Microempreendedor Individual (MEI), sabe que é obrigatório pagar mensalmente a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia de R$76,90 a R$80,90. Quando a pessoa decide fazer outras atividades e o CNPJ não é mais efetivo, é comum solicitar o cancelamento dele. Mas, algumas pessoas são surpreendidas ao saber que precisam pagar uma multa, ainda que a empresa já tenha sido “extinta”.
De acordo com um levantamento feito pelo Registro de Empresas, do Governo Federal, cerca de 66.605 empresários deram baixa na declaração de MEI em Goiás apenas em 2024. Mas, segundo a Plataforma MaisMei, 80% dos empreendedores dessa categoria não deram baixa no MEI de forma correta, que é deixar de entregar a Declaração de Extinção. Dessa forma, existem 53, 8 mil goianos com esse problema.
Entenda melhor como funciona a Declaração de Extinção do MEI
Quando a pessoa cancelar o MEI, ela precisa entregar a Declaração de Extinção para a Receita Federal, após encerrar as atividades. Ela é, na verdade, uma versão especial da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é preenchida em “situação especial”.
Esse documento serve para formalizar aos competentes (Receita Federal, Prefeituras, etc.) que a empresa MEI não existe mais. Assim como ocorre na DAS anual, é possível informar o faturamento bruto que teve no ano da extinção, mesmo que tenha sido zero. Isso é crucial para evitar pendências tributárias futuras. A não entrega dessa declaração dentro do prazo pode gerar multas e fazer com que débitos em aberto sejam transferidos para o CPF do titular.
Para saber a situação do MEI, acesse o site do Gov.br e procure a opção “Emissão de Comprovante (CCMEI)” ou “Baixa da Empresa”. Para estar regularizado, a situação do CNPJ precisa estar BAIXADO.