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Governo faz acordo e 55 mil cariocas vão receber grana extra no Caixa Tem

Por Pedro Silvini
22/07/2025
Em Geral
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Caixa Econômica

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mais de 55 mil aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro vão receber valores extras via Caixa Tem, graças a um acordo do governo federal para ressarcir segurados do INSS que sofreram descontos indevidos entre 2020 e 2025.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, 55.080 fluminenses já aderiram ao programa, colocando o Rio como o quarto estado com mais beneficiários inscritos, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Ao todo, 163.813 pessoas no estado têm direito ao reembolso, sendo que mais de um terço (33,6%) já confirmou a adesão — acima da média nacional de 30,4%.

Em todo o país, já são 582 mil adesões confirmadas, dentro de um universo estimado de 1,9 milhão de pessoas aptas ao pagamento.

Quem tem direito e como receber

O pagamento será feito em parcela única a partir de 24 de julho, diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS. Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Têm direito ao reembolso aposentados e pensionistas que registraram reclamações sobre descontos indevidos feitos por associações ou entidades e não tiveram resposta em até 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Presencialmente, em qualquer agência dos Correios;
  • Ou pela Central 135 (somente para informações, não para adesão).

Prazos importantes

  • Adesão até 21 de julho garante o recebimento no primeiro lote.
  • O prazo final para adesão é 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
  • O INSS prevê atender até 100 mil beneficiários por dia, com meta de finalizar os pagamentos de 1,5 milhão de pessoas em até 15 dias.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou que o acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evita processos judiciais contra o governo e dá aos segurados a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis para cobrar indenizações por danos morais.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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