O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado nacional a todos os empregadores domésticoslembrando que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.
A medida faz parte de uma ação coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM) e tem caráter orientativo nesta fase inicial, com o objetivo de estimular a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais.
Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram notificados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)— plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores — para corrigir pendências que somam mais de R$ 375 milhões e envolvem 154 mil trabalhadores.
Como verificar e regularizar os débitos
Os empregadores devem acessar o DET para conferir se há notificações e emitir as guias de pagamento.
Para identificar os meses com pendências, é necessário entrar no eSocial, acessar a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas” e verificar os recolhimentos efetuados. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, disponível no portal do MTE.
Quem não regularizar a situação até o dia 31 terá o caso encaminhado à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos valores devidos. Segundo o MTE, as notificações enviadas via DET têm validade legal e são consideradas recebidas automaticamente após 15 dias do envio.
“Caso o empregador não regularize sua situação, ele pode ser alvo de autuações e até ações trabalhistas, caso o empregado se sinta prejudicado”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Trabalhadores também devem acompanhar depósitos
O MTE recomenda que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos acompanhem regularmente os depósitos de FGTS por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Caso sejam identificadas ausências ou divergências nos valores, o empregado deve procurar o empregador e solicitar a regularização.
A pasta destaca que o acompanhamento frequente é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e fortalecer a relação de confiança entre empregadores e empregados.
O que é o DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma digital oficial de comunicação entre o MTE e empregadores, incluindo domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).
Desde agosto de 2024, o uso do sistema tornou-se obrigatório. Ele centraliza atos administrativos, fiscalizações, notificações e intimações, garantindo maior agilidade e segurança jurídica.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático, mas é essencial manter os dados atualizados, pois a falta de atualização pode fazer com que o empregador não receba comunicados importantes e perca prazos legais.




