Ser Microempreendedor Individual (MEI) vai além de ter um CNPJ ativo e emitir notas fiscais. Quem mantém o pagamento mensal do DAS-MEI, que em 2025 varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, tem direito a benefícios previdenciários que oferecem segurança financeira em diferentes momentos da vida.
O valor inclui a contribuição obrigatória ao INSS e, com isso, o microempreendedor e seus dependentes passam a contar com cobertura semelhante à dos trabalhadores formais. Entre os benefícios garantidos estão aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Aposentadoria por idade
O MEI pode se aposentar pelas mesmas regras dos demais segurados do INSS:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Cada pagamento do DAS conta para o tempo de carência. Quem já contribuiu em outras modalidades pode somar o período ao de MEI para completar os requisitos.
Auxílio-doença
Garantido ao microempreendedor que ficar temporariamente incapaz para o trabalho, o auxílio exige 12 meses de contribuição antes da solicitação.
Além disso, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS. Se confirmada a incapacidade, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento.
Salário-maternidade
Concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo (não criminoso), o salário-maternidade exige 10 meses de contribuição.
O valor pago corresponde a um salário mínimo e a duração é de 120 dias, iniciando antes ou após o parto, ou a partir da adoção/guarda.
Auxílio-reclusão
No caso de prisão do microempreendedor em regime fechado ou semiaberto, os dependentes têm direito ao auxílio, desde que o segurado tenha feito ao menos 24 meses de contribuição.
O valor é equivalente a um salário mínimo e é pago enquanto durar a reclusão.
Formalização garante proteção
Especialistas destacam que a contribuição mensal do MEI é baixa em comparação ao retorno oferecido. Além de abrir portas para crédito e notas fiscais, a formalização assegura rede de proteção social para o trabalhador e sua família.
“É um investimento pequeno que pode fazer toda a diferença em situações de doença, maternidade ou até mesmo para garantir a renda na velhice”, avalia um consultor previdenciário.