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Governo libera pagamento do saque-aniversário FGTS

Por Gabriela Giordani
07/03/2025
Em Geral
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FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Após assinar uma medida provisória (MP) no dia 28 de fevereiro, o Governo Federal liberou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. A partir do dia 6 de março, a Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos dos saldos retidos para quem foi demitido sem justa causa durante o período descrito pela pasta. 

Antes, o trabalhador que optasse pelo saque-aniversário e fosse demitido, teria o direito apenas a multa rescisória. Com a liberação do restante do valor do FGTS, o governo visa beneficiar 12 milhões de trabalhadores, sendo que a maior parte, 11,4 milhões (93,5%), tem até R$ 3 mil para sacar. Os pagamentos serão feitos em duas partes: para quem tem até R$ 3 mil a partir do dia 6 de março e o restante, para quem tiver valores acima disso, o pagamento será feito 110 dias após a MP, previsto para o dia 17 de junho. 

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Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, funcionando como uma poupança para o trabalhador de carteira assinada. Na forma tradicional, ele só teria acesso ao dinheiro através do saque-rescisão, que ocorre quando o contribuinte é demitido sem justa causa. Mas, desde de 2020, o saque-aniversário veio como uma alternativa para que o trabalhador tivesse direito ao saque percentual dos valores guardados no FGTS, facilitando a vida de milhares de pessoas. 

Para ter direito ao saque-aniversário, a pessoa precisa ter saldo no FGTS e optar anualmente pelo serviço, de forma opcional. A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do FGTS, onde o trabalhador também deve cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Vale ressaltar que, a medida provisória abrange apenas trabalhadores de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025, quem optar após esse período, vão se enquadrar na regra antiga. Caso seja demitido sem justa causa, terá direito apenas a multa rescisória de 40%.  

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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