O governo federal vai pagar R$ 810,50 — valor equivalente a meio salário mínimo em 2026 — a brasileiros de baixa renda com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho formal. O pagamento será feito por meio do Auxílio-Inclusão, benefício criado para garantir renda a quem deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao conquistar um emprego com carteira assinada.
O Auxílio-Inclusão foi criado para atender uma das principais preocupações de pessoas com deficiência que recebem o BPC: o receio de perder a única fonte de renda ao aceitar um emprego. Previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o benefício assegura o pagamento mensal de meio salário mínimo a quem ingressa no mercado de trabalho.
Com a atualização das regras, o valor pago em 2026 será de R$ 810,50. O benefício é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o BPC e passem a exercer atividade remunerada formal, com salário de até dois salários mínimos.
Concessão automática ao conseguir emprego
Uma das principais mudanças foi estabelecida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União. O texto determina que, ao identificar que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC iniciou atividade remunerada, o INSS deve conceder automaticamente o Auxílio-Inclusão.
Na prática, isso significa que o BPC é automaticamente convertido em Auxílio-Inclusão, sem necessidade de novo pedido imediato por parte do beneficiário e sem descontos no valor do auxílio. A medida busca dar mais segurança financeira a quem decide trabalhar.
Caso a pessoa com deficiência perca o emprego, o direito ao BPC não é extinto. É possível solicitar a reativação do benefício junto ao INSS, desde que os critérios legais voltem a ser atendidos. A regra reforça o caráter de proteção social do programa e evita que o trabalhador fique sem renda em caso de desemprego.
Quem pode receber o Auxílio-Inclusão
Têm direito ao Auxílio-Inclusão:
- Pessoas com deficiência moderada ou grave;
- Beneficiárias do BPC que passem a trabalhar com carteira assinada;
- Trabalhadores com renda de até dois salários mínimos;
- Pessoas que tiveram o BPC suspenso por ingresso no mercado de trabalho nos últimos cinco anos (sem direito a pagamento retroativo).
Além disso, é obrigatório estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, CPF regularizado e renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No cálculo da renda familiar, o salário recebido pela pessoa com deficiência é desconsiderado, desde que limitado ao teto de dois salários mínimos.
A nova portaria também trouxe uma flexibilização importante: o BPC poderá ser mantido mesmo com variações na renda dos moradores da mesma residência. O benefício continua garantido sempre que a renda per capita do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.




