No final de fevereiro, o governo anunciou mais de R$ 12 bilhões para pagar desempregados que foram demitidos entre 2020 e o anúncio e que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Quem opta por esse saque, não consegue sacar o seu saldo do FGTS em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Os pagamentos foram divididos em duas partes. Em março, receberam o pagamento os funcionários que tinham um saldo retido de até R$ 3 mil no fundo. Se você tinha um saldo retido maior do que R$ 3 mil, não se preocupe: você recebe a diferença na segunda etapa do cronograma de pagamentos, que acontecem em junho. Confira o calendário:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
No anúncio da medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que ela era para proteger trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário sem saber que o saldo ficaria retido, mesmo em caso de demissão. O ministro argumentou que a proteção social do trabalhador fica enfraquecida.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – é uma espécie de poupança dos trabalhadores de carteira assinada, que pode ser acessada em caso de demissão sem causa justa, entre outras situações.
Com o saque-aniversário, modalidade instituída em 2020, o trabalhador pode sacar parte do FGTS uma vez por ano, mesmo sem ter sido demitido. O problema é que o restante do saldo fica retido e, em caso de demissão, o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%.