O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência municipal cobrado sobre donos de alguma propriedade urbana, como casas, apartamentos, terrenos ou salas comerciais. O principal objetivo é obter recursos para a administração pública, mas o IPTU também acaba servindo como instrumento de controle sobre o preço de imóveis. Mas você sabia que algumas pessoas têm direito à isenção ou imunidade desse imposto?
Antes de tudo, vamos explicar a diferença entre isenção e imunidade. No caso da isenção, temos um benefício fiscal dado pela lei: o imposto existe, mas essa pessoa ou grupo não precisa pagar. No caso da imunidade, a Constituição estabelece que não haverá imposto sobre determinado tema. Não é um benefício fiscal porque não existe essa obrigação tributária.
Imóveis e pessoas que podem estar imunes ou isentos de pagar o IPTU
Como explica o site SH Prime, algumas instituições têm imunidade do IPTU prevista na Constituição, como entidades de administração públicas, ONGs, igrejas e sedes de partidos políticos.
No caso da isenção, temos alguns exemplos de imóveis que não precisam pagar o imposto. Normalmente, imóveis residenciais abaixo de um determinado valor venal* estão isentos. O valor exato varia de município para município. Em Contagem, Minas Gerais, por exemplo, é de R$ 140 mil. Além disso, aposentados e pensionistas também podem ser isentos do IPTU, desde que atendam a critérios de renda que, novamente, variam de cidade para cidade.
*Estimativa de preço de um imóvel feita pelo poder público para fins fiscais, calculado com base em critérios técnicos e normalmente inferior ao preço real de venda.




