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Governo revela lista gigante de profissões que garantem aposentadoria com 55 anos

Por Alan da Silva
27/11/2025
Em Geral
0
INSS

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A aposentadoria especial está em foco no Brasil devido a mudanças legislativas que impactam diversas profissões. Trabalhadores devem comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos para garantir esse benefício. O PPP é emitido pelo empregador, com base em laudos técnicos, e é essencial para o processo de concessão do benefício.

A reforma previdenciária de 2019 trouxe novas exigências de idade mínima para a aposentadoria especial, variando de 55 a 60 anos.

Profissões contempladas pela aposentadoria especial

Diversas profissões têm direito à aposentadoria especial, como engenheiros, médicos, dentistas, enfermeiros, eletricitários e trabalhadores da mineração. O direito depende do tempo de contribuição e exposição aos agentes nocivos, variando entre 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade. 

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Veja as atividades profissionais contempladas com a aposentadoria especial:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Tempo de contribuição:

  • 15 anos para exposição de alto risco
  • 20 anos para exposição de médio risco
  • 25 anos para exposição de baixo risco

Solicitação do benefício

O pedido de aposentadoria especial é feito online, pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos exigidos, incluindo o PPP.

Esse processo digital facilita o acesso ao benefício, oferecendo praticidade aos trabalhadores. Porém, o benefício também pode ser solicitado presencial nas agências do INSS.

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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