O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a divulgação pública da lista de devedores contumazes de ICMS, com nome e CPF ou CNPJ. O julgamento, encerrado na sexta-feira (22), em plenário virtual, confirmou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou legítima a lei do Rio Grande do Sul (Lei 11.458/2000) que institui o regime especial de fiscalização.
De acordo com o relator, a norma não configura sanção política, mas sim um mecanismo de controle e transparência tributária. O ministro destacou que a lei diferencia os contribuintes que enfrentam dificuldades econômicas pontuais dos chamados devedores contumazes — aqueles que utilizam a inadimplência reiterada como estratégia de negócio.
Para Marques, essa distinção atende ao princípio da isonomia e busca proteger a concorrência leal no mercado. O relator ressaltou ainda que a divulgação das informações não viola direitos fundamentais, como privacidade ou honra, já que se trata de dado de interesse público.
“O objetivo é assegurar segurança jurídica às relações empresariais, ampliando a transparência administrativa”, afirmou.
Alcance da decisão
Na prática, a medida autoriza que estados tornem pública a relação de pessoas físicas e jurídicas que acumulam dívidas sistemáticas de ICMS. Essa divulgação poderá ser acessada por qualquer cidadão, servindo como ferramenta de fiscalização social.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.805, proposta contra dispositivos da lei gaúcha. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, rejeitando os argumentos de que a norma teria invadido competência exclusiva do Executivo ou criado benefício fiscal sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Impacto para contribuintes
A decisão abre caminho para que outros estados sigam o exemplo do Rio Grande do Sul, utilizando listas públicas como instrumento de pressão contra os devedores recorrentes. Para especialistas, a medida pode aumentar a arrecadação e reduzir a prática de empresas que se beneficiam da inadimplência como vantagem competitiva.
Já para contribuintes eventuais, que atrasam tributos por dificuldade financeira momentânea, a decisão garante proteção: apenas os devedores contumazes poderão ter seus dados expostos.




