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Governo vai soltar presidiários para o Natal e Ano-Novo, nesta terça-feira (23/12)

Por Pedro Silvini
23/12/2025
Em Geral
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prisão solto

(Reprodução/IStock)

A chamada saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, começa a valer a partir das 6h desta terça-feira (23) no estado de São Paulo. Cerca de 30 mil detentos que cumprem pena em regime semiaberto estão aptos a deixar as unidades prisionais para passar as festas de Natal e Ano-Novo com familiares. O retorno ao sistema prisional está previsto para até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

O benefício é regulamentado pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e depende de autorização individual de cada juiz, concedida por decisão fundamentada.

Quem tem direito à saidinha

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos que cumprem pena no regime semiaberto podem obter o benefício, desde que atendam a critérios específicos. Entre os principais requisitos estão:

  • Bom comportamento carcerário;
  • Cumprimento mínimo da pena:
    • 1/6 da pena para condenados primários;
    • 1/4 da pena para reincidentes;
  • Compatibilidade da saída com os objetivos da pena.

Presos que já usufruíram de saídas anteriores sem cometer faltas graves podem ter a autorização automaticamente prorrogada para o novo período, conforme prevê a norma do TJSP.

Regras durante o período fora do presídio

Durante a saída temporária, os beneficiados devem cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça. Entre elas estão:

  • Permanecer no endereço informado no processo;
  • Não frequentar bares, casas noturnas ou locais similares;
  • Não consumir bebidas alcoólicas ou drogas;
  • Respeitar o recolhimento noturno;
  • Em alguns casos, utilizar tornozeleira eletrônica.

A fiscalização envolve a administração penitenciária, além das polícias Militar e Civil. O descumprimento das regras pode resultar em retorno imediato ao presídio, abertura de procedimento disciplinar e perda do direito a futuras saídas temporárias.

Finalidade do benefício

A saída temporária ocorre quatro vezes ao ano em São Paulo — nos meses de março, junho, setembro e dezembro — e tem como objetivo principal favorecer a reintegração social dos condenados, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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