A greve dos rodoviários da Grande São Luís chegou ao quinto dia nesta terça-feira (3) e segue impactando diretamente a rotina de milhares de pessoas que dependem do transporte coletivo para trabalhar, estudar e acessar serviços essenciais. Apesar do fim da paralisação no sistema semiurbano, o transporte urbano da capital maranhense continua totalmente comprometido, sem previsão de retorno.
Enquanto usuários do semiurbano voltam a contar com ônibus a partir desta quarta-feira (4), moradores de São Luís seguem enfrentando longas caminhadas, gastos extras com transporte alternativo e incertezas quanto a faltas no trabalho.
O transporte semiurbano, responsável por ligar municípios da Grande Ilha a São Luís e atender cerca de 125 mil usuários, teve a greve encerrada após acordo mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), com participação direta do Governo do Estado.
Os rodoviários aceitaram reajuste salarial de 5,5%, manutenção do plano de saúde e o compromisso das empresas com um investimento de R$ 30 milhões na renovação da frota ainda em 2026. O sistema é gerido pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a intervenção do poder público foi decisiva.
Transporte urbano segue parado e sem acordo
Já no transporte urbano de São Luís, a situação é diferente. Uma nova audiência realizada nesta terça-feira (3), no TRT-16, terminou sem acordo entre rodoviários, empresários e representantes do poder público. Com isso, a greve continua por tempo indeterminado.
A Justiça determinou multa diária de R$ 70 mil ao Sindicato dos Rodoviários pelo descumprimento de liminar que previa circulação mínima da frota. A decisão também autoriza, a cada 48 horas de descumprimento, o bloqueio de recursos da entidade via BacenJud.
Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 12%, tíquete-alimentação de R$ 1.500 e a inclusão de mais um dependente no plano de saúde. Até o momento, não houve avanço nas negociações.
Impactos para trabalhadores e empresas
Com cinco dias sem ônibus, cresce a preocupação dos trabalhadores que não conseguem chegar ao emprego. Pela legislação brasileira, faltas causadas por greve no transporte coletivo não são automaticamente abonadas. No entanto, advogados explicam que a ausência pode ser considerada justificável em situações específicas, como quando o empregado mora em local de difícil acesso e não há alternativas viáveis de deslocamento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 501, admite que a greve pode ser enquadrada como situação de força maior. Especialistas recomendam que empresas e funcionários busquem soluções por meio do diálogo, como compensação de horas, flexibilização de jornada ou adoção de home office, quando possível.




