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Havan tomou processo de funcionária e ela recebeu R$ 10 mil reais em indenizações além de horas extras

Por Pedro Silvini
07/01/2026
Em Geral
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Havan

(Reprodução/Havan)

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, demitida poucos dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. Além da indenização, a varejista também foi condenada ao pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas, o que deve elevar significativamente o valor final da condenação.

A decisão foi confirmada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório. A funcionária foi desligada cerca de 20 dias depois de testemunhar, em setembro de 2023, em favor de um colega em ação judicial contra a empresa.

Para o Judiciário, a proximidade temporal entre o depoimento e a demissão foi determinante para caracterizar a dispensa como possível retaliação. A Havan alegou que a funcionária apresentava baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou relatórios, advertências ou documentos que comprovassem a justificativa.

Indenização e outros valores

A condenação inicial foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, pela juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Segundo a magistrada, a empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito de acesso à Justiça e o dever de colaborar com o Judiciário.

Ao analisar o recurso da Havan, a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima afirmou que o conjunto de provas foi suficiente para vincular a demissão ao depoimento prestado pela ex-funcionária, mantendo integralmente a condenação.

Além do valor por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de horas extras, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio, FGTS, além de horas relativas a intervalos intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição referentes a domingos e feriados trabalhados. O montante total ainda será apurado.

Processo segue no TST

O caso chegou à instância final do Judiciário trabalhista e foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. No entanto, com a entrada do recesso jurídico, a tramitação ficará temporariamente suspensa, sem previsão de julgamento antes de 2026.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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