O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 – relativo aos rendimentos de 2024 – começou na última segunda (17) e vai até o dia 30 de maio. Se você recebeu alguma herança no último ano, pode ser que você tenha que incluir ela na sua declaração. Mas depende.
Entre as regras da Receita Federal, destacamos algumas sobre a obrigação de declarar Imposto de Renda. É obrigado a declarar quem:
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil.
Se a sua herança se encaixa nessas categorias, sinto dizer, mas você vai, sim, precisar inclui-la na sua declaração.
Como declarar herança no Imposto de Renda?
Em entrevista para a Agência Brasil, a professora faculdade Anhanguera Valéria Vanessa Eduardo explicou o passo a passo:
- No programa da Receita Federal, acesse o menu rendimentos isentos e não-tributáveis;
- Selecione o item 14, transferências patrimoniais, doações e heranças. Preencha os seguintes campos: CPF em nome da pessoa falecida, valor total da parte que você recebeu. Caso tenha recebido mais de um bem, some os valores;
- Feito isso, é necessário detalhar a herança recebida. Vá para a ficha bens e direitos. Informe os dados de cada bem recebido como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.
“Caso um bem seja compartilhado com mais de um herdeiro, apenas a fração do valor dele deve constar na declaração. Por exemplo: se você herdou uma casa de R$ 200 mil com outra pessoa, deve declarar apenas R$ 100 mil na ficha de bens e direitos”, aponta a Agência Brasil.
A herança entra no menu de rendimentos isentos e não-tributáveis porque já existe um tributo estadual, o ITCMD, cobrado no momento da transmissão do bem.




